Indice Remissivo de Irregularidades


Irregularidades na "Estratégia de contratação de serviços de TI"
1. Terceirização de papéis sensíveis e estratégicos

Irregularidades na "Definição do modelo de prestação dos serviços"
2. Alocação de mão-de-obra para modalidades de serviços na área de TI que permitem adoção de outro modelo de contratação;
3. Ausência de segregação de funções (contratação da fábrica de software e dos analistas de requisitos será de um mesmo fornecedor).
4. Caracterização do objeto como fornecimento de mão-de-obra por empresa interposta.
5. Não-divisão do objeto licitado em dois itens distintos, correspondentes às áreas de análise de sistemas e web design.

Irregularidades na "Definição do modelo de remuneração"
6. Forma de pagamento inadequada

Irregularidades na "Definição do modelo de seleção de fornecedor"
7. Utilização do fator de ponderação 7 para avaliação das propostas técnicas sem que tenha ficado caracterizada a complexidade dos serviços no Termo de Referência anexo ao edital, podendo resultar na contratação a preços desvantajosos para a Administração.
8. Opção pela concorrência, tipo técnica e preço, no lugar do pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns em TI.

Irregularidades na "Definição dos critérios de seleção do fornecedor"
9. Especificação técnica restritiva injustificada. (Exigências editalícias para aquisição de switch core que limitam a concorrência)
10. Direcionamento de licitação resultante de indevida preferência por marca específica de equipamento de informática, ou pela inserção, no instrumento convocatório, de características atípicas desses equipamentos, sem justificativa técnica.
11. Exigência de comprovação de profissionais certificados no quadro permanente de pessoal da empresa licitante antes da efetiva contratação;
12. Pontuação (ou exigência) de prévia vinculação ao licitante dos profissionais necessários à execução do contrato.
13. A exigência de que a empresa licitante já disponha em funcionamento, quando da data de apresentação das propostas, de ambiente próprio de Help desk
14. Inobservância do princípio do julgamento objetivo (inexistência de critérios objetivos que possibilitem a comprovação da experiência profissional dos funcionários da empresa contratada)
15. A exigência, no ato convocatório, que as empresas licitantes e/ou contratadas apresentem declaração, emitida pelo fabricante do bem ou serviço licitado, de que possuem plenas condições técnicas para executar os serviços, são representantes legais e estão
16. Empresas licitantes tenham de incorrer em despesas que sejam desnecessárias e anteriores à própria celebração do contrato.
17. Os fatores de pontuação técnica não adequados e compatíveis com as características do objeto licitado.
18. Falta da adequada fundamentação e esclarecimentos acerca da pertinência de cada ponto atribuído na proposta técnica.
19. Exigência de inscrição do licitante e do registro de atestados referentes à atividade de informática no Conselho Regional de Administração;
20. Questão da pontuação por atestados
21. Utilização de atestados de execução de serviços como critério de pontuação
22. Atribuição de pontuação específica da certificação ISO 9001 para distintas atividades;
23. Fixação de remuneração mínima dos empregados da contratada.
24. Atribuição de pontos gradativos à licitante que demonstrar maior celeridade na disponibilização de acesso Web.
25. Pontuação a ser concedida no fator suporte à licitante que possuir instalações prévias em cidades nas quais deve haver atendimento
26. Exigência de experiência profissional temporal mínima

Irregularidades na "Definição do modelo de gestão do contrato"
27. Ausência de critérios de aceitação dos serviços baseados em indicadores objetivos
28. Inclusão de cláusula prevendo ressarcimento de custos de viagens de empregados da contratada.
29. Ausência de metodologia de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
30. Ausência de especificação dos resultados esperados em termos de qualidade e desempenho dos serviços a serem prestados, inclusive em contratos de locação de mão-de-obra
31. Ordem de Serviço incompleta.
32. Ausência de metodologia de mensuração de serviços adotada para cada modalidade de serviços e de fundamentação técnica para os quantitativos requeridos;
33. Ingerência do órgão na esfera do particular, por exigência, no edital, de prévia aprovação do contratante acerca do currículo dos empregados que serão alocados para a execução do serviço;
34. Impropriedades na metodologia de contagem dos pontos de função (ver instrução Anac)

Irregularidades na "Levantamento e análise de preços de mercado"
35. Orçamento de referência de preço (pesquisa de preço) inadequado e insuficiente – sem planilhas de quantitativos e preços unitários –, e com apenas duas empresas e um só fabricante.
36. Inexistência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
37. Não-fixação dos preços unitários máximos aceitos.

Irregularidades na "Análise da economicidade da contratação"
38. Locação de equipamentos de informática a custos superiores aos de aquisição, caso estas fossem realizadas. (os preços ofertados pelos licitantes não se coadunavam com aqueles originalmente previstos no orçamento preparado pela Administração)
39. Falta de informações detalhadas a respeito da economicidade de se efetuar locações de equipamentos de informática em comparação com a possibilidade de aquisição desses bens.

Irregularidades na "Formalização do pedido de contratação"
40. Ausência no edital de metodologia de desenvolvimento de sistemas