9 • [Acórdão]c) determinar ao Presidente do Banco Meridional do Brasil S.A. a adoção de medidas necessárias à correção das seguintes irregularidades e/ou falhas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes: [...] c.2) inexistência de diagnóstico da necessidade de se proceder à contratação, de análise da possibilidade de adoção de soluções alternativas e de análise de mercado que facultasse ao administrador concluir pela conveniência e oportunidade da contratação, nos casos de aquisição de equipamentos de informática e "softwares" a serem cedidos em comodato à clientes do banco;
• [Acórdão]d) determinar à Caixa Econômica Federal, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 194, inciso II, do Regimento Interno, que: d.1) realize análises de mercados que subsidiem a análise da conveniência e oportunidade das contratações;
• [Relatório]2.5.3. Cabe ressaltar que alguns dos fatores mais importantes que envolvem o procedimento licitatório são, sem dúvida, o diagnóstico da necessidade de se proceder à contratação, a análise da possibilidade de adoção de soluções alternativas que facultem a redução de custos, bem como a análise de mercado (pesquisa de preços, número de potenciais fornecedores, peculiariedade do mercado, etc). Impende notar também que as quantidades a serem adquiridas, tanto em se tratando de material de consumo como de material permanente, devem ser obtidas em função do consumo e da utlização prováveis. Estes procedimentos irão proporcionar ao administrador a faculdade de concluir pela conveniência e oportunidade da contratação.
• 9.7.2.4 - que sejam realizadas análises de mercado (pesquisa de preços, número de potenciais fornecedores, peculiaridades do mercado etc.) que permitam ao administrador concluir pela conveniência e oportunidade das contratações (art. 6º, inciso IX, alínea ‘f’; art. 7º, § 2º, inciso II; art. 15, incisos II e V; art. 24, inciso VII; art. 40, § 2º, inciso II; art. 43, inciso IV; art. 44, § 3º; e art. 48, todos da Lei nº 8.666/93);
• 9.11.1.5. realize a análise de mercado (pesquisa de preços, número de potenciais fornecedores, peculiaridades do mercado etc.) que permita ao administrador estimar o preço da obra e dos serviços, bem como verificar a existência de créditos orçamentários que possam suportar a despesa, de modo a balizar os preços propostos, concluindo pela conveniência e oportunidade da contratação dos serviços;
• [Relatório]3. [...] "5.3.2. DESCRIÇÃO: Ausência de justificativa de preço. 5.3.2.1. Não foi realizada análise de mercado que permitisse ao administrador concluir pela conveniência e oportunidade da contratação. [...] 5.3.2.2.Em atendimento ao item C-8 da SA n.º 8, a entidade alega que as negociações de preços foram conduzidas diretamente pela área que demandou os serviços, e que antes da formalização do contrato, os preços propostos foram comparados aos já contratados para serviços de análise e programação junto `a Politec Ltda..
• [Relatório]4. [...] "2.7.9É merecedor de relevo o fato do justificante eximir-se de apresentar documentos que comprovem a realização de uma análise de mercado que contemplasse pesquisa de preços, identificação de potenciais fornecedores, peculiaridades de mercado - elementos essenciais para o administrador concluir pela conveniência e oportunidade da contratação. 2.7.10Conclui-se, portanto, que os argumentos apresentados pelo justificante não eximem sua responsabilidade na contratação da FIPECAFI efetuada sem a necessária pesquisa de preços, motivo pelo qual não é prudente acatarmos as razões de justificativa assentadas.
• [Relatório]6.6. - ocorrência: insuficiência de dados e informações no processo licitatório sobre: diagnóstico da necessidade de se proceder à contratação; análise da possibilidade de adoção de soluções alternativas que facultassem a redução de custos; análise de mercado (pesquisa de preços, número de potenciais fornecedores, peculiaridades do mercado etc.) que permitisse ao administrador concluir pela conveniência e oportunidade da contratação; requisitos de qualidade do objeto, de forma a atender às necessidades do órgão; 6.6.1 - razões de justificativa: a) esta indagação já foi parcialmente respondida, quando a Comissão de Licitação informou que havia efetuado pesquisa de preço junto ao mercado; b) "também não poderíamos dar outra alternativa para a Administração, ante ao estreito objeto a ser licitado, uma vez que, como já mencionamos, era a intenção desta Autarquia licitar, e não a execução de concurso público para o desempenho das funções ora solicitadas"; 6.6.2 - análise: quanto à pesquisa de preços informada, cabe lembrar que não foi localizado no processo nenhum documento comprobatório da realização de estudos com vistas ao atendimento do dispositivo acima mencionado; desta forma, a questão permanece pendente de esclarecimentos;