Contratação de serviços de TI

Atualizado em 20/12/07 22:14:02
Apresentação do Documento
1Este documento apresenta um Quadro Referencial Normativo (QRN) para as contratações de serviços de Tecnologia da Informação no setor público, produzido a partir de quatro contextos:
• os estudos de Carlos A. Mamede Hernandes, de 2001 a 2005, sobre contratações de bens e serviços de TI no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União (1) os quais resultaram na publicação de um processo formal de contratação de bens e serviços de TI (2);
• os estudos de Cláudio S. da Cruz, de 2006 a 2007, sobre o marco legal das contratações de serviços de TI no setor público, em nível de mestrado na Universidade Católica de Brasília, sob a orientação dos Doutores Rejane M. C. Figueiredo, Wander C. M. P. da Silva e Rildo R. dos Santos;
• o atendimento à solicitação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, de 2006 a 2007, no sentido de prestar apoio no desenvolvimento de parâmetros para contratação de serviços de TI, em cumprimento ao item 9.7 do Acórdão 1.558/2003-P (3);
• a criação de grupo de trabalho, em março de 2006, para propor melhorias nos processos de contratação de serviços de TI no contexto da Comunidade de Tecnologia da Informação aplicada ao Controle (TIControle), sob a responsabilidade de Cláudio S. da Cruz (TCU), José Geraldo Loureiro Rodrigues (CGU) e Marcelo Silva Cunha (Senado).
2O QRN foi construído com base na técnica de análise categorial de conteúdo (4), por meio de levantamento de modelos referenciais de contratação de serviços e de gestão pública, do levantamento da legislação e da jurisprudência relacionada às contratações de serviços de TI, da extração de excertos dessas fontes, do agrupamento de excertos em categorias que refletem o modelo genérico de contratação de serviços e da formulação de corolários com base em análise dos excertos selecionados. Foram produzidos 289 corolários, 100% fundamentados em pelo menos uma fonte, 65% fundamentados em pelo menos três fontes, 34% fundamentados em pelo menos seis fontes, totalizando 2053 conexões entre corolários e fontes que os fundamentam.
3A forma escolhida para apresentar o estudo em questão buscou aliar as facilidades de navegação em hipertexto (como é comumente feito na Internet) às orientações técnicas da ABNT acerca da apresentação de informações, citações e referências. Essas facilidades de navegação por links estão presentes tanto na versão Web quanto na versão em formato Word for Windows.
4Na Figura 1 e na Figura 2 são apresentadas telas-exemplo do quadro referencial normativo. Nota-se que há duas seções fundamentais: à esquerda, o modelo genérico de contratação extraídos da literatura especializada. À direita, o conteúdo relativo a cada tópico do modelo genérico de contratação.
5O conteúdo da direita está estruturado da seguinte forma:
Entendimentos: (visíveis na Figura 1)
Título geral, que refere-se ao tópico em questão;
Título de seção, que é uma chamada em negrito que facilita a navegação pelo documento e consta do sumário na versão do estudo em papel;
Corolários, que são construções semânticas que buscam apoio na legislação e jurisprudência para orientar o correto procedimento do gestor de TI. Cada entendimento ou fragmento de entendimento pode apontar, por meio de hiperlink, para a fundamentação que o apóia;
Fundamentação: (visíveis na Figura 2)
Fundamentação para o tópico, que é uma referência aos modelos disponíveis na literatura especializada que inspiraram a adoção do tópico como parte de um modelo genérico de contratação. Essa fundamentação aponta também para o documento disponível na Internet que poderá ser usado para maiores esclarecimentos técnicos sobre tópico em questão;
Fundamentação do corolário, que é uma coleção de referências à legislação, à jurisprudência ou ainda a outras fontes que apóiam a construção semântica do corolário. Tal fundamentação é construída com um hiperlink ativo para o documento original em questão disponível na Internet, e traz recortes ou excertos do texto original que foram utilizados para a elaboração do corolário. Eventualmente, trechos do excerto são destacados em cor diferente para indicar qual a parte do excerto está sendo valorizada na construção do corolário;
O número do corolário de origem, que corresponde ao número indicado ao final de corolário ou parte de corolário com fundamentação própria, e que também é um hiperlink que permite navegar de volta à subseção que contém o respectivo corolário.
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Figura 1. Exemplo de tela do Quadro Referencial Normativo: tópicos, seções e corolários
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Figura 2. Exemplo de tela do Quadro Referencial Normativo: referência da fundamentação e excertos
8Deve-se ressaltar que o QRN foi construído para atender ao objetivo de “propiciar elementos para manifestação do Tribunal sobre o assunto [contratação de serviços de informática]” (Acórdão 1558-P, 2003, 9.7), “de modo a fornecer orientações de conduta aos gestores” (Acórdão 1558-P, 2003, 38). Assim, a ótica do gestor de TI e o processo de trabalho que ele realiza (ou deveria realizar) são o eixo de desenvolvimento e de apresentação do QRN.
9Portanto, embora o consulente possa encontrar dificuldade inicial em apreender o conteúdo, a compreensão dos processos de trabalho e dos desafios aos quais o gestor de TI está submetido diariamente propiciará uma compreensão abrangente e sistêmica.
10Para facilitar a compreensão inicial, foram inseridos elementos referenciais como índices remissivos e glossário.

Apresentação dos parâmetros
11A seguir é apresentado o Quadro Referencial Normativo que contém os parâmetros normativos que devem balizar a contratação de serviços, sob a ótica dos gestores públicos de TI e organizados conforme um modelo genérico de contratação extraído da literatura sobre o assunto.

Fundamentação:

1
 
HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Processo de contratação de equipamentos de Tecnologia da Informação no TCU via concorrência.
 
HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Mapeamento de processos de trabalho relativos à contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no Tribunal de Contas da União.
• Benefícios esperados a partir do estudo 1. Entrega de produtos mais rápida para os clientes. 2. Contratação de produtos de maior qualidade. 3. Diminuição dos erros cometidos nas contratações, em especial aqueles produzidos na etapa de elaboração da solicitação de contratação. 4. Obtenção de uma equipe numerosa na SETEC que participe com desenvoltura nas etapas do processo de contratação. 5. Facilitação da entrada de pessoas na equipe da SETEC que entendam do processo de contratação. 6. Identificação e preenchimento de lacunas de conhecimento com relação a servidores da SETEC.
HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Mitos sobre terceirização de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
 
HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Plano de obtenção de competências - Setec - 2003.
• p.1 2.1. Enfatizar a obtenção das competências essenciais da Setec. Para que o investimento será mais efetivo e duradouro. As seguintes competências foram consideradas como competências essenciais da Setec: • Melhoria de processos de trabalho, que inclui mapeamento de processos • Gerência de projetos • Desenvolvimento de sistemas • Relacionamento com clientes • Disseminação de informações sobre uso dos produtos e serviços oferecidos pela Setec • Gestão de ambiente computacional • Contratação de bens e serviços de TIGestão de contratos

2
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Portaria Setec nº 1, de 18 de janeiro de 2005.
 

3
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.558/2003-TCU-Plenário.
• 9.7. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex que, com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação - Setec, realize estudo sobre os parâmetros que devem balizar a contratação de serviços técnicos de informática, levando em consideração os fatores mencionados nos itens 33 a 38 do Voto, bem com os critérios de delimitação e parcelamento do objeto licitado, a forma de execução desses serviços, se contínua ou não, e o regime de contratação dos empregados das empresas prestadoras de serviço (celetistas, cooperados, etc.), entre outros aspectos, a fim de propiciar elementos para manifestação do Tribunal sobre o assunto;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Memorando Segecex 11/2006, de 07 de fevereiro de 2006.
• O Acórdão n° 1.558/2003-Plenário, em seu item 9.7, determina à Segecex que realize, com auxílio da Setec, estudo sobre os parâmetros que devem balizar a contratação de serviços técnicos de informática a fim de propiciar elementos para a manifestação do Tribunal sobre o assunto. Visando dar cumprimento à referida determinação, a Segecex, por intermédio da Adfis, elaborou minuta de documento contendo estrutura que visa a elaboração de conteúdo que cumpra as determinações acima mencionadas. Assim, atendendo ao referido Acórdão e ante a expertise dessa Secretaria de Tecnologia na contratação de bens e serviços de informática, bem como na elaboração de pareceres em processos de fiscalização, estamos encaminhando a minuta do documento para que seja completado, inclusive quanto aos aspectos da identificação de riscos e controles necessários nas contratações em tela. Fica a critério da equipe que desenvolverá o trabalho realizar as modificações necessárias, tanto na estrutura quanto no conteúdo já elaborado. Após a conclusão dos trabalhos por parte dessa Setec, o documento resultante deverá ser encaminhado à Segecex para as providências de praxe e envio ao Ministro-Relator.

4
 
DELLAGNELO, Eloise Helena Livramento; SILVA, Rosimeri Carvalho da Silva. Análise de conteúdo e sua aplicação em pesquisa na administração. IN: VIEIRA, Marcelo Milano Falcão; ZOUAIN, Deborah Moraes. (Org.). Pesquisa qualitativa em administração - teoria e prática.
• p.97-118
TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introduçao a pesquisa em ciencias sociais
• p.158-166