Gestão Contratual

Atualizado em 20/12/07 22:15:02
O que é a fase de gestão contratual?
1A fase de gestão contratual é aquela em que, tendo recebido delegação formal por meio do instrumento contratual, a área de TI assume a responsabilidade de gerenciar a execução do contrato de prestação de serviços de modo a garantir que os resultados e os benefícios pretendidos sejam alcançados, dentro dos custos previstos, ou seja, garantir a eficácia, eficiência, efetividade e economicidade do contrato (1).

Quem está envolvido na fase de gestão contratual?
2O gerenciamento da execução do contrato pela área de TI envolve a coordenação das ações de todos os atores envolvidos na produção dos resultados e benefícios do contrato. Esse atores são pessoas vinculadas à contratada ou a outras contratadas cuja ação interfira no contrato em questão, sempre contatadas por meio de preposto ou formalmente à pessoa jurídica em questão, e também pessoas vinculadas ao contratante, como as pessoas da área de TI, da área administrativa, da área jurídica, da área de controle, da área gestora de negócio envolvida ou proprietária do serviço em questão, da liderança da organização e dos usuários dos serviços (2).

Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.78 AI2.7 Development of Application Software. Ensure that automated functionality is developed in accordance with design specifications, development and documentation standards, QA requirements, and approval standards. Ensure that all legal and contractual aspects are identified and addressed for application software developed by third parties.
• p.86 AI4 Enable Operation and Use.
• p.98 AI7 Install and Accredit Solutions and Changes.
• p.106 DS2 Manage Third-party Services.
• p.110 DS3 Manage Performance and Capacity.
• p.114 DS4 Ensure Continuous Service.
• p.118 DS5 Ensure Systems Security.
• p.122 DS6 Identify and Allocate Costs.
• p.126 DS7 Educate and Train Users.
• p.130 DS8 Manage Service Desk and Incidents.
• p.134 DS9 Manage the Configuration.
• p.138 DS10 Manage Problems.
• p.142 DS11 Manage Data.
• p.146 DS12 Manage the Physical Environment.
• p.150 DS13 Manage Operations.
PMI. Project Management Institute. Guia PMBOK.
• 12.5 Administração de contrato
SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
• p.137 .Monitoração do contrato
• p.138 ..Monitorar contrato
• p.139 ...Monitorar Contrato (Literatura)
• p.140 ...Criar um projeto para gestão dos serviços (Literatura)


1
 
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Art. 58) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
• Art. 67) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

2
 
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Art. 67) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
• Art. 73) Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. § 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. § 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.