Seleção e Contratação de Fornecedor

Atualizado em 20/12/07 22:14:57
A atuação da área de TI na fase de seleção e contratação do fornecedor
1Na fase de seleção e contratação de fornecedor de um serviço demandado, a atuação da área de TI é bem restrita, cabendo à área administrativa a maioria das responsabilidades (1).
2O presente modelo dá ênfase às ações empreendidas pela área de TI nessa fase. Outras obras sobre o assunto podem ser consultadas sobre a atuação de outras áreas envolvidas (2).

Relacionamento com as demais áreas envolvidas
3A área de TI deve investir esforços para obter um bom relacionamento com todas as unidades envolvidas no processo de contratação, tais como as áreas jurídica, de contratos, de licitação, de controle orçamentário etc., com vistas a: • garantir a existência de uma visão sistêmica do processo de contratação (3)• estimular o tratamento dos principais gargalos do processo que possam ocasionar seu mau desempenho (4)• estabelecer laços de confiança fundamentais para que o amadurecimento do processo de contratação ocorra e também para enfrentar as situações de questionamento (5); • garantir a rastreabilidade das informações relativas ao processo de contratação; • garantir a existência de processos maduros de tratamento de exceções, tais como multas e rescisões contratuais.

Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1.
• agr01.Initiation.CL3: (Guideline) Establish and implement guidelines for negotiations with service providers.
• spe01.Initiation.CL2: (Procedure) Communicate requirements to prospective service providers according to documented selection procedures.
• spe02.Initiation.CL2: (Procedure) Evaluate potential service providers using documented criteria and selection procedures.
• spe03.Initiation.CL2: (Procedure) Select candidate service providers according to documented selection procedures.
SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
• p.128 .Contratação


1
 
BRASIL. Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000.
• Art. 8º) A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da aquisição; c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio; IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

2
 
BITTENCOURT, Sidney. Licitação passo a passo.
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações básicas.
 
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos.
 

3
 
CORRÊA, Vera Lúcia de Almeida; CAIRO, Alexandre. Licitação para aquisição de bens e serviços de informática. IN: Jornada de Estudos NDJ Direito Administrativo
• Há uma visão partida dos processos; É preciso ver o processo de contratação como um todo; É preciso haver integração de equipes (área técnica, jurídica, administrativo e orçamentária)
SILVA, Nercilene Santos da. Comprar e contratar para uma instituição pública de Ciência e Tecnologia do Setor Saúde.
• p.122-124 Buscou-se com este estudo contribuir para uma visão administrativa e crítica sobre como a função de compras/contratações é tratada no âmbito governamental. Enquanto nas empresas privadas todo potencial criativo e ferramental tecnológico é colocado à disposição dos compradores, no Governo, tudo é feito sob encomenda para o aumento do controle sobre os meios e não sobre os fins. É tempo do governo concatenar suas políticas, através de atos regulatórios inteligentes e realistas. É tempo de deixar de punir o administrador público que através da política de redução de custos implementada nos Pregões, economiza orçamento e acaba o exercício com saldo em seu orçamento. Excluir esse saldo no próximo exercício, contribui para o enfraquecimento dessa política, ou pior, faz com que o Administrador “queime” o orçamento final em qualquer coisa, apenas para não ser punido, quando deveria ser bonificado. É de fundamental importância também resgatar o perfil do comprador da FIOCRUZ, que deve ser um profissional preocupado não em comprar, mas sim em suprir as necessidades da Unidade em que está alocado. Portanto, esse comprador precisa conhecer melhor sua Unidade e principalmente visualizar o material e sua respectiva utilização, de forma a possuir uma visão mais sistêmica de seu trabalho, conforme demonstra a figura 6. É importante que o profissional que está realizando a compra converse com o solicitante, saiba exatamente do que ele precisa, porque isto nem sempre está claro ou traduzido na especificação. É preciso também que saiba o que o planejamento espera com essa aquisição e depois aferir se conseguiu ou não atender a esta expectativa. Para obter maior efetividade é necessário que a Administração adote uma visão sistêmica do processo de aquisição, partindo do pressuposto de que diversos fatores organizacionais contribuem para a maior ou menor eficácia dessas aquisições, cujos principais fatores de influência são: o planejamento, o orçamento, a política de estoques e a capacidade dos compradores. Um estrutura organizacional com funções interativas e interdependentes em que as regras se restrinjam a questões realmente relevantes, contribui para a conformação de recursos humanos estimulados e inovadores, facilitando a realização da missão institucional. A modificação do foco do governo seria extremamente favorável para construção da administração estratégica tão falada e desejada. Controlar resultados e não processos, investir na capacidade local, premiar e motivar os bons administradores, tornariam essa atividade menos penosa e estressante e certamente resultaria na eficácia das estratégias e consequentemente no alcançe das metas. Sugere-se portanto um controle voltado para resultados que poderia ser melhor alcançado se as auditorias fossem multidisciplinares, contemplando profissionais de diferentes áreas.

4
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.978/2004-TCU-Plenário.
• 9.2.3. aperfeiçoar o processo de gestão/fiscalização de seus contratos, mormente quanto à idoneidade e operação das contratadas;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.103/2005-TCU-Plenário.
• 9.2. determinar à Spoa/MDIC que desenvolva estudos para aperfeiçoar a metodologia de estimativa de horas demandadas na realização dos serviços ora licitados, com o objetivo de viabilizar o registro da quantidade precisa de horas necessárias à conclusão das atividades na solicitação de serviços e a implantação dos resultados obtidos nos estudos ainda durante a execução do contrato que vier a ser firmado;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.171/2005-TCU-Plenário.
• 9.2. determinar à Spoa/MDIC que desenvolva estudos para aperfeiçoar a metodologia de estimativa do total de horas demandadas na realização dos serviços ora licitados, com o objetivo de viabilizar o registro da quantidade precisa do total de horas necessárias à conclusão das atividades na solicitação de serviços e a implantação dos resultados obtidos nos estudos ainda durante a execução do contrato que vier a ser firmado;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.172/2005-TCU-Plenário.
• 9.2. determinar à Spoa/MDIC que desenvolva estudos para aperfeiçoar a metodologia de estimativa do total de horas demandadas na realização dos serviços ora licitados, com o objetivo de viabilizar o registro da quantidade precisa do total de horas necessárias à conclusão das atividades na solicitação de serviços e a implantação dos resultados obtidos nos estudos ainda durante a execução do contrato que vier a ser firmado;

5
 
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa.
• p.9 TRANSPARÊNCIA. Mais do que "a obrigação de informar", a Administração deve cultivar o "desejo de informar", sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. A Reforma do estado dos anos 90
• p.12 Aos poucos foram-se delineando os contornos da nova administração pública: (1) descentralização, do ponto de vista político, transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais; (2) descentralização administrativa, através da delegação de autoridade para os administradores públicos transformados em gerentes crescentemente autônomos; (3) organizações com poucos níveis hierárquicos ao invés de estruturas piramidais; (4) organizações flexíveis ao invés de unitárias e monolíticas, nas quais as idéias de multiplicidade, de competição administrada e de conflito tenham lugar; (5) pressuposto da confiança limitada e não da desconfiança total; (6) controle por resultados, a posteriori, ao invés do controle rígido, passo a passo, dos processos administrativos e (7) administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de auto-referida.