2 • 9.4. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo que adote providências para realizar, por intermédio das unidades técnicas competentes, auditoria nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo com vistas a avaliar a estrutura de recursos humanos dos respectivos setores de informática, verificando se o quantitativo e a qualificação dos servidores são suficientes ao desempenho das atribuições da área e ao atendimento das necessidades das demais unidades integrantes do órgão, sobretudo se as atividades ligadas ao planejamento estratégico de informática, à coordenação, à fiscalização e ao controle das ações do setor são executadas com eficiência e eficácia e, ainda, se essas atividades estão acometidas a servidores do órgão, entre outros aspectos considerados relevantes na fase de planejamento dos trabalhos;
• 9.6.1. adote providências no sentido de dotar a Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI/MDIC dos meios necessários para realizar, de forma independente, o planejamento, a especificação, a supervisão e o controle da execução dos serviços de informática terceirizados, preferencialmente mediante o preenchimento de cargos ou, enquanto não for reestruturada a coordenadoria de informática do Ministério, mediante a contratação de empresa especializada especificamente para esse fim, distinta e independente das empresas prestadoras dos demais serviços;
• 9.8. recomendar ao Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que avalie a conveniência e a oportunidade de buscar junto ao órgão competente a autorização para a realização de concurso público, a fim de prover a Coordenação de Informática - Coinf de quadro permanente e estrutura organizacional suficientes para realizar, de forma independente, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades executadas na áde informática do Ministério;
• 9.1.17. adote providências no sentido de dotar a Coordenação-Geral de Informática - CGI/MTE dos meios necessários para realizar, de forma independente, o planejamento, a especificação, a supervisão e o controle da execução dos serviços de informática terceirizados, preferencialmente mediante o preenchimento de cargos ou, enquanto não for reestruturada a coordenadoria de informática do Ministério, mediante a contratação de empresa especializada especificamente para esse fim, distinta e independente das empresas prestadoras dos demais serviços;
• 9.4. recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, a partir das diretrizes expostas na seção III do voto antecedente e nos Acórdãos deste Tribunal, sobretudo os de número 667/2005, 2.103/2005, 2.171/2005 e 2.172/2005, todos do Plenário, elabore um modelo de licitação e contratação de serviços de informática para a Administração Pública Federal e promova a implementação dele nos diversos órgãos e entidades sob sua coordenação mediante orientação normativa, que deve conter no mínimo:
• 9.8. alertar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a necessidade de prover os setores de informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com estrutura organizacional e quadro permanente suficientes para realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática, com a finalidade de garantir a autoridade e o controle da Administração sobre o funcionamento daqueles setores;